Alguns elementos dos Bombeiros Voluntários de Almeirim resgataram, no dia 16 maio, três gatos recém nascidos de um contentor do lixo na cidade. Os bombeiros alimentaram a biberão os animais e depois foram entregues ao veterinário José Luís.
Desde o ano de 2014 que o Código Penal prevê, no seu artigo 388.º que, “Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir o animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.”
No mesmo sentido avança a criminalização dos maus tratos a animais de companhia, estando previsto no artigo 387.º do Código Penal que, “Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.”