3 – Candidatos não admitidos pelo Tribunal Constitucional: Joana Amaral Dias, José Cardoso e Ricardo Sousa.
4,99 – Valor mínimo da multa (em euros) para quem praticar ações de propaganda nas assembleias de voto ou nas suas imediações, até 500 metros, no dia da eleição. O montante máximo é de 49,88 euros.
11 – Data em que os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade, uma semana antes das eleições (11 de janeiro).
11 – Número de candidatos admitidos pelo Tribunal Constitucional: André Pestana, André Ventura, António Filipe, António José Seguro, Catarina Martins, Henrique Gouveia e Melo, Humberto Correia, João Cotrim Figueiredo, Jorge Pinto, Luís Marques Mendes e Manuel João Vieira.
12 – Número de vezes (incluindo as duas voltas das eleições de 1986) em que os portugueses são chamados, desde 1976, a escolher o Presidente da República em democracia.
28 – Debates televisivos entre os principais candidatos presidenciais, num modelo de frente a frente que opôs André Ventura, António Filipe, António José Seguro, Catarina Martins, Henrique Gouveia e Melo, João Cotrim Figueiredo, Jorge Pinto e Luís Marques Mendes.
38 – Idade do candidato mais novo, Jorge Pinto. A lei exige que os concorrentes a Belém tenham mais de 35 anos.
45 – Número de cidadãos registados no portal de candidaturas do Ministério da Administração Interna até 18 de dezembro, data-limite para a apresentação de candidaturas junto do Tribunal Constitucional.
60,76 – Percentagem de abstenção registada nas anteriores eleições presidenciais, a mais elevada de sempre numa eleição para Presidente da República.
68 – Idade do candidato mais velho, Luís Marques Mendes.
2.612,50 – Valor mínimo (em euros) da coima aplicável a mandatários financeiros e candidatos que não prestem contas da campanha eleitoral. A multa pode ir até 41.800 euros.
7.500 – Número mínimo de assinaturas exigidas para a validação de uma candidatura. Cada declaração pode ser subscrita por um máximo de 15.000 eleitores proponentes.
31.350 – Limite máximo (em euros) de donativos por pessoa singular para a campanha de um candidato.
Voto em mobilidade no território nacional
Entre 4 e 8 de janeiro de 2026 – deve manifestar essa intenção, por via postal ou por meio eletrónico em https://www.votoantecipado.pt/
11 de janeiro de 2026 – vota no local que tiver escolhido (qualquer município do país).
António Nunes – PSD Almeirim











