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Opinião

Presidênciais

Por: Inês Ribeiro 01 de janeiro, 2026 2 minutos de leitura

3 – Candidatos não admitidos pelo Tribunal Constitucional: Joana Amaral Dias, José Cardoso e Ricardo Sousa.

4,99 – Valor mínimo da multa (em euros) para quem praticar ações de propaganda nas assembleias de voto ou nas suas imediações, até 500 metros, no dia da eleição. O montante máximo é de 49,88 euros.

11 – Data em que os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade, uma semana antes das eleições (11 de janeiro).

11 – Número de candidatos admitidos pelo Tribunal Constitucional: André Pestana, André Ventura, António Filipe, António José Seguro, Catarina Martins, Henrique Gouveia e Melo, Humberto Correia, João Cotrim Figueiredo, Jorge Pinto, Luís Marques Mendes e Manuel João Vieira.

12 – Número de vezes (incluindo as duas voltas das eleições de 1986) em que os portugueses são chamados, desde 1976, a escolher o Presidente da República em democracia.

28 – Debates televisivos entre os principais candidatos presidenciais, num modelo de frente a frente que opôs André Ventura, António Filipe, António José Seguro, Catarina Martins, Henrique Gouveia e Melo, João Cotrim Figueiredo, Jorge Pinto e Luís Marques Mendes.

38 – Idade do candidato mais novo, Jorge Pinto. A lei exige que os concorrentes a Belém tenham mais de 35 anos.

45 – Número de cidadãos registados no portal de candidaturas do Ministério da Administração Interna até 18 de dezembro, data-limite para a apresentação de candidaturas junto do Tribunal Constitucional.

60,76 – Percentagem de abstenção registada nas anteriores eleições presidenciais, a mais elevada de sempre numa eleição para Presidente da República.

68 – Idade do candidato mais velho, Luís Marques Mendes.

2.612,50 – Valor mínimo (em euros) da coima aplicável a mandatários financeiros e candidatos que não prestem contas da campanha eleitoral. A multa pode ir até 41.800 euros.

7.500 – Número mínimo de assinaturas exigidas para a validação de uma candidatura. Cada declaração pode ser subscrita por um máximo de 15.000 eleitores proponentes.

31.350 – Limite máximo (em euros) de donativos por pessoa singular para a campanha de um candidato.
Voto em mobilidade no território nacional

Entre 4 e 8 de janeiro de 2026 – deve manifestar essa intenção, por via postal ou por meio eletrónico em https://www.votoantecipado.pt/

11 de janeiro de 2026 – vota no local que tiver escolhido (qualquer município do país).

António Nunes – PSD Almeirim

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