A proibição da utilização de smartphones nas escolas será alargada aos alunos do 7.º, 8.º e 9.º anos já no próximo ano letivo, na sequência de uma alteração ao Estatuto do Aluno que será aprovada pelo Governo.
A medida, atualmente aplicada aos alunos até ao 5.º ano de escolaridade, passará assim a abranger todo o 3.º ciclo do ensino básico. As escolas terão um período de adaptação durante o primeiro período letivo, sendo que a nova regra entrará em vigor a 1 de janeiro de 2027.
Em declarações à Lusa, o ministro da Educação, Fernando Alexandre, revelou que a decisão resulta da análise dos resultados obtidos nas escolas que já adotaram restrições ao uso de telemóveis e da tendência internacional nesta matéria.
De acordo com os dados recolhidos junto dos diretores escolares, as escolas que limitaram ou proibiram a utilização de smartphones registaram melhorias na socialização entre os alunos, bem como uma redução dos problemas de indisciplina.
No passado ano letivo, apesar de a proibição ser obrigatória apenas para os alunos do 1.º e 2.º ciclos, mais de metade das escolas com 3.º ciclo optaram por aplicar a mesma medida aos estudantes mais velhos.
O Ministério da Educação sublinha que a utilização de telemóveis continuará a ser permitida em situações excecionais devidamente justificadas, nomeadamente por motivos de saúde.
Segundo Fernando Alexandre, a medida pretende proteger crianças e jovens dos efeitos negativos associados ao uso excessivo dos smartphones e das redes sociais, promovendo melhores condições para a convivência entre alunos e para a aprendizagem.
Paralelamente, o Governo encontra-se a reforçar os apoios especializados nas escolas, incluindo a contratação de psicólogos e outros técnicos, bem como a preparação de intervenções nos espaços exteriores dos estabelecimentos de ensino.
A nova regra acompanha uma tendência que tem vindo a ganhar força em vários países europeus, onde têm sido adotadas limitações ao uso de telemóveis e das redes sociais por crianças e adolescentes.
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