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Política

Almeirim uniformiza planos de segurança para eventos temporários e de curta duração

Por: Daniel Cepa 06 de outubro, 2026 4 minutos de leitura

A Câmara Municipal de Almeirim aprovou, por unanimidade, na reunião realizada no dia 6 de outubro, um modelo comum para a elaboração dos planos de segurança, emergência e evacuação de eventos temporários e de curta duração. A medida pretende simplificar os processos de licenciamento e evitar custos adicionais para as coletividades, associações e restantes entidades promotoras.

Segundo a proposta do Executivo Municipal, o Plano de Segurança, Emergência e Evacuação (PSEE) destina-se a festas populares, arraiais, feiras, espetáculos, eventos desportivos e outras iniciativas realizadas ao ar livre, em edifícios ou recintos permanentes, bem como em estruturas itinerantes, provisórias ou improvisadas.

Na prática, o novo documento uniformiza a informação que deve ser apresentada pelos organizadores, facilitando o preenchimento e a análise dos processos pelos serviços municipais. O modelo será disponibilizado gratuitamente no portal do Município de Almeirim e nos serviços de atendimento, em formato editável e em PDF.

A medida responde às dificuldades sentidas por muitas entidades locais, frequentemente dependentes de trabalho voluntário, na preparação dos documentos de segurança exigidos para a realização dos eventos.

Segundo a proposta aprovada, essas dificuldades davam origem à apresentação de documentos incompletos ou com estruturas diferentes, obrigando a pedidos de correção e provocando atrasos na apreciação dos processos.

Com a criação de um modelo comum, os promotores passam a dispor de uma base previamente organizada, evitando a necessidade de preparar cada plano de raiz e reduzindo a possibilidade de terem de recorrer a apoio externo para elaborar este tipo de documentação.

A minuta foi elaborada pelo Serviço de Segurança Contra Incêndios do Município de Almeirim e conta com 22 páginas, incluindo um guia de preenchimento rápido e uma lista de verificação dos elementos a entregar.

O documento contempla a identificação e caracterização do evento, o enquadramento legal, a organização da equipa de segurança e a identificação dos perigos e dos possíveis cenários de emergência.

Inclui também medidas preventivas, procedimentos de alarme e alerta, planos de atuação, evacuação e confinamento, definição dos pontos de reunião e apoio a pessoas com mobilidade condicionada.

O modelo abrange ainda a receção dos meios de socorro, as comunicações prévias às forças de segurança e aos bombeiros, a reposição das condições de segurança, o registo de ocorrências e a verificação final antes da abertura ao público. Os recintos itinerantes e provisórios contam com um anexo técnico próprio.

Apesar da uniformização, a minuta não pode ser apresentada de forma automática ou sem adaptação. Cada entidade promotora terá de preencher o documento de acordo com as características concretas da iniciativa.

Entre os elementos a considerar estão o local, a lotação, a dimensão, as estruturas instaladas, os equipamentos utilizados, a categoria de risco e os perigos específicos associados ao evento.

A aprovação do modelo também não corresponde à aprovação automática de cada plano apresentado. Todos os PSEE continuam sujeitos à apreciação dos serviços municipais e, quando legalmente necessário, das restantes entidades competentes.

O recurso à minuta não dispensa igualmente a obtenção de licenças, autorizações, pareceres ou vistorias, nem substitui medidas de autoproteção, projetos, certificados, termos de responsabilidade ou outros documentos exigidos por lei.

A Câmara Municipal determinou que a minuta passe a indicar a data da deliberação que aprovou o documento.

O presidente da Câmara Municipal de Almeirim poderá aprovar atualizações que não alterem a estrutura ou o conteúdo essencial do modelo, nomeadamente correções de lapsos, atualização de contactos e adaptação a alterações legislativas ou regulamentares.

Esta competência poderá ser subdelegada no vereador responsável pelo pelouro da Proteção Civil. As alterações consideradas substanciais terão de regressar ao Executivo para nova deliberação.

A aprovação da minuta não representa encargos financeiros para o Município de Almeirim.

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