A Assembleia Municipal de Almeirim aprovou, na sessão ordinária de 28 de setembro, a manutenção das taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Derrama, participação municipal no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Taxa Municipal de Direitos de Passagem a aplicar em 2027.
O IMI continuará fixado em 0,375% para os prédios urbanos. Mantém-se também o agravamento de 30% para prédios urbanos degradados, quando a aplicação seja justificada por levantamento municipal, e a majoração de 50% nos casos abrangidos pelo n.º 9 do artigo 112.º do Código do IMI, designadamente prédios urbanos devolutos.
A Derrama continuará fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Para as empresas cujo volume de negócios em 2026 não ultrapasse os 150 mil euros será aplicada uma taxa reduzida de 1%.
Já a participação do Município de Almeirim no IRS mantém-se nos 5%, o limite máximo permitido por lei. Esta opção significa que a autarquia recebe a totalidade da participação municipal, não devolvendo qualquer percentagem aos contribuintes com domicílio fiscal no concelho.
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem permanece fixada em 0,25%.
Na votação realizada anteriormente na Câmara Municipal de Almeirim, as propostas relativas ao IMI, à Derrama e à participação municipal no IRS foram aprovadas por maioria, com os votos favoráveis dos eleitos do Partido Socialista e do Chega e o voto contra de Maria Bernardina Andrada, vereadora da coligação Agora as Pessoas. A proposta referente à Taxa Municipal de Direitos de Passagem foi aprovada por unanimidade.
Joaquim Catalão, presidente da Câmara Municipal de Almeirim, explicou durante a reunião que o Executivo pretendia manter as taxas aplicadas no exercício anterior. Maria Bernardina Andrada contestou a ausência de uma fundamentação económico-financeira mais detalhada para a manutenção das taxas.
A vereadora considerou que as propostas deveriam indicar a receita prevista para 2027, o impacto de eventuais reduções e o número de contribuintes e empresas abrangidos por cada imposto.
Entre as alternativas apresentadas pela eleita da coligação Agora as Pessoas estiveram a introdução do IMI Familiar, a redução da taxa de IMI de 0,375% para 0,35% e a diminuição da participação municipal no IRS de 5% para 4,5%. A redução da participação no IRS permitiria devolver aos contribuintes residentes no concelho 0,5 pontos percentuais da coleta líquida deste imposto.
Maria Bernardina Andrada defendeu igualmente a redução da Derrama para 0,5% no caso das empresas com um volume de negócios até 150 mil euros.
Segundo as estimativas apresentadas pela vereadora, a redução do IMI para 0,35% representaria uma diminuição da receita municipal próxima dos 183 mil euros. A fixação da participação municipal no IRS em 4,5% teria um impacto estimado de cerca de 102 mil euros.
Joaquim Catalão defendeu a manutenção das taxas, considerando que uma redução dos impostos beneficiaria sobretudo os contribuintes com rendimentos mais elevados.
O presidente da Câmara Municipal de Almeirim sustentou também que a receita arrecadada através dos impostos municipais é necessária para financiar os apoios sociais e assegurar os restantes compromissos assumidos pela autarquia.
Maria Bernardina Andrada contrapôs que a definição das taxas constitui uma opção política e defendeu uma distribuição diferente das prioridades orçamentais do município.
Na declaração de voto, a vereadora referiu que, entre 2021 e 2025, a receita municipal proveniente do IMI terá aumentado cerca de 21%, a participação no IRS aproximadamente 40% e a Derrama cerca de 80%, embora tenha reconhecido que esta última receita apresenta maior variabilidade.
A autarca apresentou ainda o Requerimento n.º 2/2026, solicitando à Câmara Municipal de Almeirim a quantificação do impacto financeiro de vários cenários alternativos para o IMI, a Derrama e a participação municipal no IRS.










