Um condutor detetado a circular a 280 km/h na A13, no troço entre Salvaterra de Magos e Almeirim, apresentou contestação à contraordenação aplicada, alegando que o radar de velocidade utilizado não se encontra certificado para registar velocidades tão elevadas.
A infração, considerada muito grave, resultou numa coima de 500 euros, na retirada de quatro pontos da carta de condução e na inibição de conduzir por um período de dois meses. No entanto, o condutor sustenta que o equipamento de controlo de velocidade em causa está apenas homologado para medições até aos 250 km/h.
De acordo com a Autoridade de Certificação Técnica (ACT), a validade das medições efetuadas por radares de velocidade depende estritamente dos limites definidos no respetivo relatório de certificação. Caso o equipamento seja utilizado para registar valores superiores aos parâmetros técnicos para os quais foi aprovado, esses registos poderão não ter validade legal para efeitos de contraordenação.
Assim, se o relatório de certificação indicar que o radar apenas garante medições fiáveis até aos 250 km/h, a utilização do equipamento para valores acima desse limite poderá comprometer a sustentação da coima aplicada.
A ACT esclarece, no entanto, que o radar em causa se encontra devidamente homologado e certificado para registar velocidades até aos 250 km/h, pelo que todas as infrações detetadas dentro desse intervalo não suscitam qualquer dúvida quanto à sua validade. A eventual fragilidade legal apenas se poderá colocar em situações excecionais em que as velocidades registadas ultrapassem o limite técnico certificado.
O desfecho do caso ficará agora a cargo do tribunal, que irá apreciar a validade da contraordenação à luz da certificação do equipamento utilizado.










