Sábado, agosto 29, 2026 15:48
Sociedade

Presidente da República promulga proibição de smartphones até ao 9.º ano nas escolas

Por: Daniel Cepa 29 de agosto, 2026 2 minutos de leitura

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou a legislação que alarga a proibição da utilização de smartphones nas escolas até ao 9.º ano de escolaridade, confirmou a Presidência da República.

A medida tinha sido anunciada há cerca de um mês pelo ministro da Educação, que justificou a decisão com a tendência internacional e com os resultados de um inquérito realizado junto dos diretores escolares. Segundo o governante, os estabelecimentos de ensino que restringiram o uso de telemóveis registaram “mais socialização” entre os alunos e “menos indisciplina”.

No ano letivo anterior, a proibição era obrigatória apenas para os alunos do 1.º e 2.º ciclos, embora cerca de metade das escolas que lecionam o 3.º ciclo tenha optado por adotar a mesma regra.

As escolas terão agora o primeiro período letivo para preparar a adaptação às novas normas, estando a entrada em vigor da medida prevista para 1 de janeiro de 2027.

António José Seguro promulgou igualmente o diploma aprovado em Conselho de Ministros a 30 de julho que altera as medidas excecionais destinadas a responder à falta de professores e ajusta os requisitos científicos para a contratação de docentes.

No âmbito do programa “Plano + Aulas + Sucesso”, o Governo reduziu o número de Quadros de Zona Pedagógica (QZP) considerados carenciados, passando de dez para oito.

A partir de setembro, os oito QZP identificados abrangem 235 Unidades Orgânicas localizadas nas regiões da Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve, zonas onde continua a ser mais difícil recrutar professores.

O diploma prevê ainda que o acréscimo remuneratório de 750 euros destinado aos docentes que adiem a reforma e permaneçam em funções passe a aplicar-se apenas às escolas situadas nestas áreas carenciadas.

Outra das alterações diz respeito às habilitações exigidas para a docência.

Segundo o diploma, passa a ser considerada a área científica da licenciatura do candidato e não um número mínimo de créditos obtidos nessa área, simplificando o reconhecimento de habilitações adquiridas no período pós-Bolonha.

Na prática, um licenciado em Economia poderá lecionar disciplinas de Economia e um licenciado em Psicologia poderá lecionar disciplinas de Psicologia, situação que até agora não era possível nas mesmas condições.

C/Lusa

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