Shopping cart

No Widget Added

Please add some widget in Offcanvs Sidebar

  • Home
  • Sociedade
  • Agricultores de Almeirim podem declarar prejuízos provocados pelas tempestades em nova plataforma da CCDR LVT
Sociedade

Agricultores de Almeirim podem declarar prejuízos provocados pelas tempestades em nova plataforma da CCDR LVT

Por: Inês Ribeiro 03 de Fevereiro, 2026 2 Minutos de Leitura

Os agricultores do concelho de Almeirim afetados pelas recentes tempestades já podem declarar os prejuízos sofridos nas suas explorações através de uma plataforma online disponibilizada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT).

A informação foi divulgada pelo Município de Almeirim, que alerta para a importância da participação dos produtores na sinalização dos danos registados.

A iniciativa surge na sequência dos fenómenos meteorológicos adversos que atingiram a região nas últimas semanas e que provocaram prejuízos em várias explorações agrícolas. Segundo a CCDR LVT, o formulário destina-se à recolha de informação detalhada sobre os estragos, de forma a permitir avaliar a extensão dos danos.

Apesar da relevância do processo, a CCDR LVT esclarece que a submissão da declaração não constitui uma candidatura a apoios, nem garante, por si só, qualquer compensação financeira. Trata-se apenas de uma fase inicial de levantamento e validação dos prejuízos, que será posteriormente analisada pelas entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor.

Entre as despesas que poderão vir a ser consideradas elegíveis, caso venha a ser aberto um aviso de apoio, incluem-se investimentos destinados à reposição ou reconstituição de ativos fixos tangíveis, como edifícios agrícolas, máquinas, equipamentos, estufas e outras infraestruturas essenciais ao funcionamento das explorações. Poderão também ser abrangidas despesas relacionadas com a reposição de ativos biológicos, nomeadamente efetivos pecuários e plantações anuais ou plurianuais destruídas ou danificadas.

Por outro lado, a CCDR LVT refere que não serão considerados elegíveis bens de equipamento em estado de uso nem o IVA recuperável. Para além disso, constitui critério fundamental de acesso a eventual apoio a existência de danos superiores a 30% do potencial produtivo da exploração agrícola, situação que terá de ser confirmada pelas entidades responsáveis.

O Município de Almeirim sublinha que o preenchimento do formulário deve ser efetuado com a maior brevidade possível após a ocorrência dos prejuízos. A autarquia considera que a colaboração dos agricultores é essencial para garantir um levantamento rigoroso dos danos e para possibilitar a criação de medidas de apoio adequadas às necessidades do setor agrícola local.

Os produtores interessados podem aceder ao formulário através do portal oficial da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, onde se encontram igualmente disponíveis informações adicionais sobre o processo de declaração de prejuízos e eventuais medidas de apoio futuras.

Notícias relacionadas