Na sequência da Depressão Kristin, já se encontra disponível a plataforma para declaração de prejuízos agrícolas por parte da CCDR-LVT.
Assim, podem aceder ao formulário de declaração de prejuízos agricolas através do seguinte neste link.
À semelhança de eventos anteriores, constituirá critério de elegibilidade à medida de apoio a existência de danos superiores a 30% do potencial produtivo, a confirmar pela CCDR











