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Economia

Governo altera regras e permite pesca lúdica à deriva no rio Tejo

Por: Daniel Cepa 04 de setembro, 2026 2 minutos de leitura

O Governo alterou as regras aplicáveis à pesca lúdica a partir de embarcação no rio Tejo, eliminando a obrigatoriedade de fundeamento e permitindo que a atividade seja praticada com a embarcação à deriva.

A alteração consta da Portaria n.º 404/2026/1, publicada, na quarta-feira, 2 de setembro, em Diário da República, e entrou em vigor no dia seguinte. O diploma altera a Portaria n.º 330/2026/1, de 6 de agosto, que aprovou as novas normas reguladoras da pesca comercial e lúdica nas águas interiores não marítimas do rio Tejo.

A regulamentação publicada em agosto determinava que as embarcações utilizadas na pesca lúdica permanecessem fundeadas durante o exercício da atividade. Após as reclamações apresentadas por pescadores lúdicos e a avaliação das condições específicas em que a pesca é praticada no Tejo, o Governo decidiu flexibilizar esta obrigação.

O secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro, explica que as alterações inicialmente introduzidas procuravam combater as ilegalidades associadas à apanha e comercialização da amêijoa no rio Tejo.

“Nos últimos meses temos concretizado uma alteração profunda das normas aplicadas à pesca no rio Tejo, com o objetivo principal de combater as ilegalidades associadas à amêijoa do Tejo”, refere Salvador Malheiro.

O governante reconhece, contudo, que as novas regras provocaram contestação entre os praticantes de pesca lúdica, que se consideravam prejudicados pela obrigatoriedade de manter as embarcações fundeadas.

“Recentemente fomos confrontados com diversas reclamações vindas de pescadores lúdicos do Tejo que se sentiam muito prejudicados”, assinala.

Depois de ouvir o setor e analisar as reivindicações apresentadas, o Governo concluiu que existiam fundamentos para proceder a uma alteração direcionada das regras.

“Dialogámos com o setor, analisámos as suas reivindicações e, constatando que as mesmas tinham fundamento válido, resolvemos proceder a uma alteração cirúrgica da portaria recentemente publicada, conferindo maior justiça a um setor que nos merece o máximo respeito: a pesca lúdica”, afirma o secretário de Estado.

A alteração foi precedida de uma consulta à Autoridade Marítima Nacional, que não identificou impedimentos à pesca com a embarcação à deriva, desde que sejam asseguradas as condições de segurança da navegação, o regular tráfego marítimo e o exercício normal da pesca profissional.

A nova redação determina ainda que as embarcações de recreio utilizadas na pesca lúdica não podem “impedir nem condicionar a prática da atividade da pesca comercial”, nomeadamente nas manobras e locais de calagem, nas distâncias relativamente às artes de pesca e nas operações de largada e alagem.

Salvador Malheiro considera que a decisão traduz a forma de atuação do Governo perante as reivindicações dos diferentes setores.

“Esta é a nossa forma de gerir. Com diálogo, com ação, mas também com a humildade de reconhecer erros, corrigindo-os de imediato”, sublinha.

As restantes regras introduzidas pela Portaria n.º 330/2026/1 mantêm-se em vigor, incluindo os condicionamentos relativos às artes autorizadas, aos tamanhos mínimos de conservação e aos períodos de defeso aplicáveis à pesca no rio Tejo.

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