No dia 12 de março de 2024, um episódio de violência familiar ocorreu em Almeirim quando uma jovem tentou matar a própria mãe, Fernanda Carreira, utilizando um x-ato com lâmina de 10 centímetros. O ataque decorreu na residência de Fernanda Carreira, localizada na Rua Mouzinho de Albuquerque, onde a vítima se encontrava deitada numa cama articulada.
De acordo com os factos comprovados pelo Supremo Tribunal de Justiça, a arguida dirigiu-se à casa da mãe munida da arma branca, abriu o portão com uma chave que possuía e entrou na sala, aproximando-se de Fernanda Carreira. Aproveitando-se da posição vulnerável da vítima, a arguida desferiu dois golpes no pescoço, atingindo a artéria carótida e a jugular. Os ferimentos provocaram sangramento intenso e exigiram 14 pontos de sutura, sendo a vítima posteriormente transportada para o Hospital Distrital de Santarém pela equipa da VMER e socorrida com a ajuda de um vizinho.
Após a agressão, a arguida abandonou imediatamente o local e descartou o x-ato num caixote do lixo próximo. A jovem tinha um histórico de conflitos com a mãe desde 2020, e episódios anteriores de violência familiar foram relatados, embora nenhum tivesse chegado à gravidade do incidente de março de 2024.
O processo judicial revelou que a arguida sofria de perturbação psicótica não especificada permanente, agravada pelo uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas, sendo considerada com imputabilidade diminuída à época dos factos. Apesar da sua capacidade de avaliação e de autodeterminação estar diminuída, ficou provado que a arguida agiu de forma consciente, livre e voluntária, ciente do potencial letal do x-ato e da vulnerabilidade da mãe.
Em fevereiro de 2025, a arguida foi condenada pelo Tribunal de Santarém a cinco anos e seis meses de prisão por homicídio qualificado na forma tentada, pena a cumprir em regime de internamento hospitalar no Hospital Prisional São João de Deus, em Caxias, devido ao seu historial psiquiátrico. A condenação incluiu ainda o pagamento de 3.000 euros a Fernanda Carreira por danos não patrimoniais e 85,91 euros à Unidade Local de Saúde do Médio Tejo pelos atos médicos realizados após o ataque.
O recurso apresentado pela arguida ao Supremo Tribunal de Justiça, que questionava a qualificação do crime e a medida da pena, foi negado. A entidade reconheceu a especial censurabilidade do crime pelo facto de a arguida ser filha da vítima, afastando, no entanto, a existência de frieza de ânimo devido à condição psiquiátrica da arguida. O Supremo Tribunal de Justiça sublinhou que, embora a arguida tivesse intenção deliberada de matar, a sua perturbação psicótica diminuiu a sua capacidade de avaliação, influenciando a decisão sobre a medida da pena, sem que isso justificasse a absolvição ou redução extrema da mesma.
O caso trouxe à luz não apenas a gravidade do ataque, mas também o complexo contexto da saúde mental da arguida, marcada por um histórico de vida conturbado. Desde muito jovem, a arguida viveu em contextos familiares disfuncionais e institucionais, com episódios de negligência e trauma. Começou a consumir substâncias psicoativas ainda na infância e teve acompanhamento psiquiátrico irregular desde a adolescência, incluindo internamentos devido a sintomas psicóticos e comportamento autodestrutivo. Aos 17 anos, suspendeu a medicação psiquiátrica por conta própria, engravidou e teve uma filha que atualmente se encontra aos cuidados da avó adotiva.
A decisão judicial do Supremo Tribunal reforçou que, mesmo em situações de diminuição da imputabilidade, a lei permite considerar a gravidade do ato e a necessidade de proteção da vítima e da sociedade. O internamento hospitalar da arguida visa garantir o tratamento psiquiátrico contínuo, prevenindo a repetição de comportamentos violentos, e reconhece as suas necessidades de saúde mental sem comprometer a justiça para Fernanda Carreira.










