Almeirim sob aviso para vermelho devido ao calor extremo e perigo muito elevado de incêndio

O concelho de Almeirim está desde esta terça-feira, 12 de julho, sob aviso vermelho devido à persistência de valores extremamente elevados da temperatura máxima e com perigo muito elevado de incêndio rural, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera. O aviso vermelho é considerado o mais elevado na escala de avisos.

Para além do distrito de Santarém, onde o concelho de Almeirim se insere, também outros 12 distritos a norte se encontram sob a mesma medida, que se mantém até às 18h00 do dia 14 de julho.

A temperatura máxima para hoje é de 43º, quarta-feira, 46º e quinta-feira, 43º, descendo depois gradualmente até aos 37º Celsius no domingo. As temperaturas mínimas vão rondar os 20º e os 21º Celsius.

Na escala de avisos do IPMA, que tem o vermelho como o mais grave, o laranja refere-se a uma “situação meteorológica de risco moderado a elevado”. O amarelo avisa para uma “situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica”.

O Governo colocou o País em situação de contingência, desde a meia-noite de ontem, o que implica o reforço do dispositivo dos corpos de bombeiros com a contratualização de até 100 novas equipas, entre outras medidas.

Segundo uma nota do Ministério da Administração Interna (MAI) divulgada, a declaração de situação de contingência deverá terminar às 23:59 de sexta-feira, mas poderá “ser prolongada caso seja necessário” e “não exclui a adoção de outras medidas que possam resultar da permanente monitorização da situação”.

A declaração da situação de contingência foi decidida devido às previsões meteorológicas para os próximos dias, “que apontam para o agravamento do risco de incêndio rural”, lê-se na nota.

O risco muito elevado de incêndio é proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, bem como nos caminhos florestais e rurais e noutras vias que os atravessem, com exceção do acesso, circulação e permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional.

A realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração está igualmente proibida, assim como a execução de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção de ações associadas a situações de combate a incêndios rurais.

Esta situação de alerta implica ainda a proibição de realização de trabalhos em espaços rurais com recurso a moto roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal, assim como a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos.

Os trabalhos associados à alimentação de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição, são permitidas.

São igualmente permitidas a extração de cortiça por métodos manuais e de mel, desde que as mesmas sejam realizadas sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura, assim como trabalhos de construção civil inadiáveis, desde que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.