Queimadas proíbidas

Durante o período compreendido entre o dia 1 de julho até pelo menos ao dia 30 de setembro de 2022, estão proibidas a queima de amontoados e a realização de fogueiras no concelho de Almeirim, de forma a prevenir o risco de incêndio rural.

Esta proibição baseia-se no facto de no período em causa se verificar maior suscetibilidade de ocorrência de muitos e grandes incêndios rurais, sendo alguns destes provocados pela realização de queimas e fogueiras.

IMAGEM ILUSTRATIVA