Moradores sem garagem podem pedir ‘cartão residente’ para a área de estacionamento limitado

Os moradores da Rua Dionísio Saraiva, em Almeirim, podem solicitar junto da autarquia um ‘cartão de morador’, que lhes permitirá parquear as viaturas na área de estacionamento limitado desta via, sem ser necessário retirar o bilhete do parquímetro.

Segundo a autarquia de Almeirim, os parquímetros já se encontram instalados e entram em funcionamento nos próximos dias. Na rua Dionísio Saraiva e no estacionamento junto ao posto de correios do CTT, os condutores só podem permanecer durante 30 minutos, e no parque da Santa Casa da Misericórdia de Almeirim o estacionamento será limitado a duas horas.

Com este cartão, os moradores sem garagem da rua Dionísio Saraiva podem estacionar, sem bilhete, uma hora ao início da manhã e uma hora ao final do dia. Cada morador pode solicitar até dois cartões, podendo o pedido ser efetuado nos serviços camarários, no gabinete de apoio aos vereadores, ou através do nº 243 594 278.

Este Cartão Residente, que deve ser colocado na viatura de forma visível do exterior, permite ao morador um período de parqueamento (dias úteis) de 2ª a 6ª feira, das 18h00 às 10h00, e aos sábados, podendo estacionar sem ticket até às 10h00. Mesmo para moradores, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 09h00 às 19h00, e aos sábados, das 09h00 às 14h00, é obrigatório retirar o ticket do parquímetro e colocá-lo na viatura em local visível do exterior.

O estacionamento nas áreas de tempo limitado continua a ser gratuito, mas é obrigatório retirar o talão do parquímetro. Sem este papel na viatura, as autoridades aplicam uma multa de 30 euros de acordo com a legislação em vigor.

Recorde-se que, o novo Regulamento de Trânsito e Estacionamento, que prevê estas mudanças, entrou em vigor no passado dia 12 de outubro, em Diário da República.

O estacionamento para cargas e descargas também sofreu alterações no regulamento. Agora, a Câmara Municipal deve considerar as necessidades comerciais da zona ao determinar os lugares de estacionamento destinados a cargas e descargas, de forma a não prejudicar a circulação e a segurança do trânsito.

Também o tempo de permanência nos lugares de estacionamento para carga e descarga, estabelecido por despacho do presidente da Câmara ou do vereador do Pelouro do Trânsito, fica limitado até ao período máximo de 30 minutos consecutivos.

Outra alteração relevante diz respeito à sinalização de âmbito particular, nos quais se incluem os espelhos parabólicos ou placas de sinalização colocadas na via pública. Agora, a instalação ou substituição da sinalização de âmbito particular, para além de estar sujeita à autorização da Câmara Municipal, estará sujeita ao pagamento de uma taxa.

Por fim, o regulamento foi atualizado no que diz respeito à circulação de velocípedes, adequando-se a redação do mesmo às disposições do Código da Estrada atualmente em vigor.