O Presidente da República promulgou, esta quarta-feira, dia 7 de agosto, o diploma do Governo que restringe a utilização de telemóveis com acesso à internet nas escolas, especificamente pelos alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico.
Apesar de existirem reservas por parte da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) e, em especial, do Conselho Nacional de Educação (CNE), a decisão teve parecer favorável do Conselho das Escolas, o que pesou na decisão final do chefe de Estado.
A nova lei procura proporcionar uma experiência controlada de limitação ao uso de dispositivos eletrónicos no espaço escolar, com o objetivo de avaliar o impacto pedagógico da medida.
Embora o diploma se aplique a todo o território nacional, o Presidente ressalvou que, no caso das Regiões Autónomas, deverá ser respeitada a autonomia legislativa consagrada na Constituição.
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