Os viticultores passam a estar obrigados a apresentar a declaração anual de colheitas até 31 de outubro, antecipando o prazo que anteriormente se estendia até ao final de novembro.
A alteração resulta de uma nova portaria publicada em Diário da República e assinada pelo ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
Até agora, o prazo limite para a entrega da declaração foi sendo ajustado ao longo dos anos, tendo passado de 15 para 30 de novembro. Com esta nova alteração, o Governo opta por antecipar a data para o final de outubro.
Segundo o diploma, a decisão surge no contexto da atual situação do setor vitivinícola, com o objetivo de assegurar maior rigor nos registos obrigatórios, prevenir eventuais irregularidades e reforçar a competitividade do setor.
Ainda assim, o Governo admite que, em casos excecionais, o prazo possa ser prorrogado.
Ficam isentos desta obrigação os viticultores que entreguem a totalidade da sua produção a adegas ou agrupamentos, desde que estes assumam a declaração, sendo permitido aos produtores manter até 1.000 litros para consumo próprio.
A submissão da declaração deve ser efetuada através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).
A nova portaria entra em vigor esta quarta-feira.













