Quinta-feira, setembro 10, 2026 10:53
Economia

Governo abre apoio excecional de cinco milhões de euros para recuperar vinhas afetadas pelas intempéries

Por: Daniel Cepa 10 de setembro, 2026 2 minutos de leitura

O Governo aprovou a abertura de um período excecional de candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e conversão de vinhas, destinado aos viticultores afetados pelas condições meteorológicas adversas registadas, entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro de 2026.

A medida aplica-se à campanha vitivinícola de 2026/2027 e conta com uma dotação financeira de cinco milhões de euros, no âmbito da intervenção B.3.4, «Reestruturação e conversão de vinhas», do Programa Nacional de Apoio ao Setor da Vitivinicultura, integrado no PEPAC Portugal.

Em comunicado, o Governo explica que o regime excecional pretende apoiar “os viticultores que sofreram danos” nas explorações durante as intempéries registadas no início do ano.

A portaria estabelece procedimentos simplificados e critérios de seleção que dão prioridade aos produtores cujos prejuízos nas parcelas de vinha estejam devidamente comprovados.

As candidaturas serão apresentadas através da plataforma eletrónica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas. Os respetivos prazos serão definidos e divulgados pelo Instituto da Vinha e do Vinho.

O Governo adianta que o período extraordinário prevê “a prorrogação de prazos de submissão e decisão sempre que as circunstâncias o justifiquem”, procurando garantir maior flexibilidade administrativa nos processos de maior complexidade.

O diploma estabelece ainda limites máximos para a área elegível, diferenciados em função da localização das parcelas, com o objetivo de assegurar uma distribuição equilibrada dos apoios e adaptada às especificidades de cada território.

A intervenção B.3.4 do PEPAC Portugal tem como objetivo apoiar a reestruturação e reconversão das vinhas, contribuindo para melhorar a competitividade das explorações e a sua adaptação às exigências do mercado.

Segundo o Executivo, a criação deste período de candidaturas dá aos viticultores afetados “condições excecionais para acederem aos apoios do regime VITIS”, permitindo-lhes recuperar os prejuízos e dar continuidade à atividade vitivinícola.

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