O único representante do concelho na lista da AD pelo Distrito de Santarém pode ser retirado pelo Tribunal.
António Nunes surge como suplemente na nona posição, mas segundo alguns especialistas ouvidos pelo nosso jornal, não cumpre as regras.
Senão vejamos o ativo 15.º da organização das listas:
1 — As listas propostas à eleição devem conter indicação de candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e de candidatos suplentes em número não inferior a dois nem superior aos dos efectivos, não podendo exceder cinco.
2 — Os candidatos de cada lista consideram-se ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura.
O líder do PSD Almeirim, segundo comunicado de imprensa divulgado nos últimos dias, surge como suplemente na 9.ª posição.
Os processos de candidatura foram entregues no Tribunal, que agora analisa a documentação das listas e se pronuncia.
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