Derrama

O nosso concelho tem recebido, ao longo dos anos, a várias velocidades, melhorias e infraestruturas, podendo
sempre haver discordância na forma e objetivo para que são realizados. Mas, por muitas infraestruturas e melhorias que se possam realizar, aquelas que não se vêem, mas que se sentem, são as que permitem o sonho ou o objetivo, numa realidade.

Almeirim sempre recebeu bem quem a escolhe para viver, trabalhar, fazer vida, pois as características das pessoas e as condições edafóclimáticas, transmitem acolhimento e conforto. Mas, isso não chega, pois o empreendedorismo não se faz só com um sonho, ideia, trabalho, etc., os rendimentos são fundamentais e com eles vêm os impostos.

“(…) tendo diferentes critérios, mediante, não só os valores (…)”

Muito se pode discutir sobre os vários impostos, taxas e afins, sobre empresas, empresários e trabalhadores, porém, existem alguns que as autarquias têm o poder de decisão, como a derrama, pois esta sente-se e bem. A derrama no nosso concelho, para o ano 2021, de acordo com o “Ofício Circulado 20233_2021“, da AT, é de 1,50% (Taxa geral) e de 1,00% (Taxa reduzida _ por volume de negócios, não superior a € 150.000,00), não havendo qualquer outra taxa ou isenção.

Neste mesmo ofício, podemos ver que, no distrito e também fora, há concelhos que criaram atratividade para os seus concelhos, tendo diferentes critérios, mediante, não só os valores, mas como a criação de empregos, as sedes sociais das empresas, etc. Exemplo disso é criar condições para que não se fale de Almeirim, “só” pelo melão, ou vinho, mas pelos muitos produtos produzidos, formando um Cluster Agro-Industrial de referência.

João Vinagre
CDS Almeirim

Artigo de opinião publicado na edição de 15 de julho de 2021