Uso de máscara deixa de ser obrigatória em quase todo o lado

Depois de mais de dois anos de pandemia, o uso de máscara vai deixar de ser obrigatório em vários locais. Esta não é a única alteração das medidas de combate à pandemia. Saiba o que muda e a partir de quando.

Onde já não é obrigatório o uso de máscara?
Ar livre
Escolas
Restaurantes e comércio
Recintos desportivos
Espetáculos culturais

Medida já entrou em vigor?
Sim, o fim da obrigatoriedade do uso de máscara entrou em vigor esta sexta-feira (22 de abril), depois de o decreto-lei que altera e simplifica as medidas no âmbito da pandemia de covid-19 ter sido publicado em Diário da República.

Onde ainda é obrigatório usar máscara?
Nos “locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis”. São eles:

Hospitais e centros de saúde
Farmácias
Estruturas residenciais / lares
Estruturas de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário ou pessoas idosas
Unidades de cuidados continuados
Nos “locais caracterizados pela utilização intensiva”. São eles

Transportes públicos
Transportes coletivos de passageiros, no geral (incluindo o transporte aéreo)
Táxi ou TVDE.
Quando vamos poder andar de transportes públicos sem máscara?
Aludindo aos transportes públicos, Marta Temido admitiu que o uso de máscara deixe de ser obrigatório quando Portugal atingir a meta fixada pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças de 20 óbitos por milhão de habitantes e pelo Governo português.

Fim da obrigatoriedade é uma medida definitiva?
Não.

A ministra da Saúde salientou que estas medidas foram tomadas depois de auscultar os peritos e as instituições habituais, ressalvando que, sazonalmente, poderão ter que voltar a modelar as medidas e decidi-las em sentido diferente.

E o certificado digital, ainda é preciso?
A apresentação do certificado digital ou um teste à covid-19 negativo vai deixar de ser necessário para entrar em lares e para visitar doentes nos hospitais.

“Deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros desta sexta-feira.

Na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, a ministra da Saúde, Marta Temido, adiantou que vão deixar de se fixar regras relativas à realização de testes de diagnóstico, podendo ser realizados em situações determinadas pela Direção-Geral da Saúde.