A Lei dos Solos


Com a proximidade das Eleições Autárquicas é extrema importância falar-se da polémica Lei dos Solos (Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de Dezembro). Devido à necessidade cada vez maior de existir habitação condigna para os Portugueses e à crescente falta de espaço para construção foi efetuada a alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). Como resposta a esta situação, as Autarquias e respetivas Assembleias Municipais passarão a ter poderes para converter solos rústico em urbanos através de alterações simplificadas ao seu PDM (Plano Diretor Municipal). Importa mencionar, que não será qualquer terreno rústico que poderá passar a urbano, existem limitações para esse efeito de forma que a Rede Ecológica Nacional (REN) e a Rede Agrícola Nacional (RAN) não sejam demasiado afetadas. O mesmo se se passará com os espaços consagrados nos PDM’s. No entanto, tendo em mente a notícia que saiu recentemente na Imprensa Escrita local de que o Município de Almeirim se encontra entre os concelhos com mais obras ilegais ou com ilegalidades no seu processo de legalização, é de pensar qual será o real impacto a longo prazo da delegação destas competências no Poder Local. A falta de controlo dos Departamentos Urbanismo das Autarquias, a morosidade na aprovação e atribuição de novas licenças de construção e a permeabilidade a tentativas de corrupção, entre outros aspetos, poderão originar ainda mais situações questionáveis de alteração dos regimes de classificação de terrenos considerados apetecíveis para construção. Isto para não falar nas sucessivas alterações de que serão alvo os PDM’s. A ausência de meios de fiscalização independentes e autónomos aos Municípios poderá dar azo a que não haja escrúpulos e defesas contra interesses económicos disfarçados de “investimentos” que, em última análise, nada poderão trazer aos Munícipes. Por fim, a construção nestes terrenos será para, “…facilitar a criação de soluções habitacionais que atendam aos critérios de custos controlados e venda a preços acessíveis…”. Resta saber o que é que será considerado “acessível” para as famílias portuguesas e que proteção terão as mesmas da especulação imobiliária.

António Carneiro – CH Almeirim