DECO: Medidas relativas aos Serviços Públicos Essenciais

De acordo com comunicado da ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, “atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional suscitada pela pandemia de COVID-19, decidiu fixar condições excecionais de prestação dos serviços de fornecimento de energia para evitar interrupções de fornecimento de eletricidade, gás natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados.

Porque são considerados serviços públicos essenciais, o prazo de pré-aviso de suspensão do serviço de energia inicialmente previsto de 20 dias passará para 30 dias, sendo que os consumidores que tenham dívidas aos comercializadores terão direito ao pagamento fracionado desses valores, sem lugar à cobrança de juros, como seria o procedimento habitual de cobrança.

Sem prejuízo das medidas adotadas por parte da Entidade Reguladora, várias empresas que prestam serviços públicos essenciais, adotaram medidas excecionais de apoio ao consumidor.

Aconselhamos que consulte o site da empresa responsável pela prestação do serviço, para verificar quais as medidas adotadas.

Apesar de neste momento o atendimento presencial se encontrar suspenso, caso tenha algum conflito de consumo pode continuar a contar com o apoio da DECO RIBATEJO E OESTE.

O apoio jurídico decorre de segunda a sexta-feira no horário das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00. Pode entrar em contacto connosco através do nosso endereço eletrónico: deco.ribatejoeoste@deco.pt e/ou através do seguinte contacto telefónico: 961 734 186.